Seu Depoimento Aqui

domingo, outubro 03, 2010

Efeitos da alienação da mãe sobre o filho

É diferente. Desculpem, pais. Mas é muito diferente um pai ser alienado de seu filho do que uma mãe.
As conseqüências são mais devastadoras para filhos afastados da convivência de suas mães.
A culpa é maior para um filho que precisa se afastar da mãe para evitar "perder" o pai.
E a recuperação (se possível) é bem mais dolorosa.
Ainda bem que as estatísticas mostram haver bem menos mães alienadas de seus filhos do que pais!!
Sou mãe

quinta-feira, setembro 23, 2010

Comentário feminino

Obrigada, você que comentou sobre o sofrimento de mãe alienada de suas filhas. Este tipo de comentário pode nos unir e fortalecer, por sabermos que temos alguém que pode nos entender, finalmente! Pode contar comigo para desabafar, e pode saber que suas filhas estão sofrendo mais do imaginas. A alienação, não importa de que genitor venha, causa estragos devastadores para nossos filhos. Procure protegê-las. Mães sabem proteger seus filhotes como ninguém. Ainda bem que elas têm a você!! Sou mãe

quarta-feira, setembro 22, 2010

Mediação vetada! Por quê?

Por que foi vetado o artigo 9º, que de forma sugestiva, e não impositiva, tratava da mediação na Lei 12.318 que dispõe sobre a alienação parental? Não entendi! A justificativa foi: “O direito da criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, não cabendo sua apreciação por mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. [...]" Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Art. 9o “Art. 9o As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial. Razões do veto “O direito da criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, não cabendo sua apreciação por mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos. Ademais, o dispositivo contraria a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que prevê a aplicação do princípio da intervenção mínima, segundo o qual eventual medida para a proteção da criança e do adolescente deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável.” Alguém pode me explicar? Sou mãe

terça-feira, setembro 21, 2010

Estatísticas sobre alienação parental

Escrevendo a postagem anterior, dizendo que as estatísticas mostram haver bem menos filhos alienados de suas mães do que de seus pais, me surgiram alguns questionamentos que gostaria de compartilhar.
Alguns motivos são mais fáceis de perceber, como o de que, nas separações, ou mesmo nas famílias onde os pais vivem sob o mesmo teto, é mais freqüente o vínculo mais próximo com a mãe, que alimenta, cuida e acarinha.
Contudo, levanto motivos mais mascarados:
- as mães são mulheres vítimas de violência e se calam;
- as mães são mulheres vítimas de abuso e se calam;
- as mães são mulheres que vêem seus filhos sofrer e muitas vezes não denunciam seus parceiros;
- as mães são meninas, e apesar de todo o avanço, o mundo ainda é mais amigável aos meninos!
Pensem nisso...
Sou mãe

sexta-feira, setembro 17, 2010

Efeitos da alienação parental

É diferente. Desculpem, pais. Mas é muito diferente um pai ser alienado de seu filho do que uma mãe.
As conseqüências são mais devastadoras para filhos afastados da convivência de suas mães.
A culpa é maior para um filho que precisa se afastar da mãe para evitar "perder" o pai.
E a recuperação (se possível) é bem mais dolorosa.
Ainda bem que as estatísticas mostram haver bem menos mães alienadas de seus filhos do que pais!!
Sou mãe

domingo, setembro 12, 2010

Vetado o artigo 10º na Lei 12.318 de 26-8-2010

Art. 10

“Art. 10. O art. 236 da Seção II do Capítulo I do Título VII da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

‘Art. 236. ...............................................................................

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem apresenta relato falso ao agente indicado no caput ou à autoridade policial cujo teor possa ensejar restrição à convivência de criança ou adolescente com genitor.’ (NR)”

Razões do veto

“O Estatuto da Criança e do Adolescente já contempla mecanismos de punição suficientes para inibir os efeitos da alienação parental, como a inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Assim, não se mostra necessária a inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente, detentores dos direitos que se pretende assegurar com o projeto.”

Vetado o artigo 9º na Lei 12.318 de 26-8-2010

Art. 9o

“Art. 9o As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial.

§ 1o O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente.

§ 2o O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas à alienação parental.

§ 3o O termo que ajustar o procedimento de mediação ou o que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial.”

Razões do veto

“O direito da criança e do adolescente à convivência familiar é indisponível, nos termos do art. 227 da Constituição Federal, não cabendo sua apreciação por mecanismos extrajudiciais de solução de conflitos.

Ademais, o dispositivo contraria a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que prevê a aplicação do princípio da intervenção mínima, segundo o qual eventual medida para a proteção da criança e do adolescente deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável.”

LEI Nº 12.318, DE 26 DE AGOSTO DE 2010, Dispõe sobre alienação parental

Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a alienação parental.

Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:

I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

II - dificultar o exercício da autoridade parental;

III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.

Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial.

§ 1o O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

§ 2o A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.

§ 3o O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.

Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

III - estipular multa ao alienador;

IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Art. 7o A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada.

Art. 8o A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial.

Art. 9o (VETADO)

Art. 10. (VETADO)

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DASILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto Paulo de Tarso Vannuchi José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2010 e retificado no DOU de 31.8.2010

quarta-feira, setembro 08, 2010

Fora da lei

Ver a lei da Alienação Parental ser sancionada pelo Presidente da República em 26 de agosto de 2010 me deixou feliz.
Ver meu filho continuar sofrendo pela alienação e de nada adiantar a lei para ajudá-lo me deixa triste.
Sou mãe

domingo, agosto 22, 2010

Reverter ou inverter? parte 2

Em maio postei um texto sobre o jogo com os filhos dentro do casamento ou, mais comum, após a separação, e estou voltando ao assunto por ter sido postado um comentário em 17 de agosto, por uma mulher, num tom que me pareceu triste. Ela escreveu: "gostaria de saber como reverter ..."
Para ela, e para as mães que estão sofrendo por seus filhos, digo que é um caminho árduo o da alienação, mas sair deste caminho é bem mais difícil. Agora, com leis, jurisprudência e alertas na mídia, acredito que mais cedo alienados poderão identificar a AP e tomar providências. Muito trabalho, muito sofrimento, mas acredito em pelo menos na diminuição de estragos.
Pra você, mãe, posso oferecer todo o meu apoio e experiência.
Sou mãe

quarta-feira, agosto 04, 2010

Aprovado PLC 020/2010 Alienação parental

PLC 020/2010 - Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a alienação parental. Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. Art. 4º Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. Art. 5º Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. § 1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. § 2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental. § 3º O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada. Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda 4 compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. Art. 7º A atribuição ou alteração da guarda dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses em que seja inviável a guarda compartilhada. Art. 8º A alteração de domicílio da criança ou adolescente é irrelevante para a determinação da competência relacionada às ações fundadas em direito de convivência familiar, salvo se decorrente de consenso entre os genitores ou de decisão judicial. Art. 9º As partes, por iniciativa própria ou sugestão do juiz, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar, poderão utilizar-se do procedimento da mediação para a solução do litígio, antes ou no curso do processo judicial. § 1º O acordo que estabelecer a mediação indicará o prazo de eventual suspensão do processo e o correspondente regime provisório para regular as questões controvertidas, o qual não vinculará eventual decisão judicial superveniente. § 2º O mediador será livremente escolhido pelas partes, mas o juízo competente, o Ministério Público e o Conselho Tutelar formarão cadastros de mediadores habilitados a examinar questões relacionadas à alienação parental. § 3º O termo que ajustar o procedimento de mediação ou o que dele resultar deverá ser submetido ao exame do Ministério Público e à homologação judicial. Art. 10. O art. 236 da Seção II do Capítulo I do Título VII da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 –Estatuto da Criança e do Adolescente, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 236. ................................................... Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem apresenta relato falso ao agente indicado no caput ou a autoridade policial cujo teor possa ensejar restrição à convivência de criança ou adolescente com genitor.”(NR) Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA DOS DEPUTADOS, de março de 2010.

terça-feira, junho 08, 2010

Olhares

Tenho me deparado com variados tipos de olhares para a alienação parental.
Alguns olhares curiosos, outros de dúvida, poucos de curiosidade e ainda menos olhares de aprovação.
Imaginava, mas não tão freqüentes e nem com tanta intensidade.

segunda-feira, maio 31, 2010

Alô, Profissionais!

Sempre acreditei no aprendizado e nas frases do tipo: "o pior cego é o que não quer ver".
Tenho me deparado com este tipo de situação nos últimos dias, e tenho me decepcionado com vários tipos de profissionais, mais especificamente com os terapeutas (psicólogos e psiquiatras, ainda mais especificadamente) e com advogados.
Uma coisa é não conhecer a alienação parental, outra é ser levado a conhecer e ainda assim continuar à margem do assunto. Como se, continuando na ignorância, e contando com a desistência e cansaço de quem está alertando, as emoções, dores, sofrimentos fossem esquecidos ou minimizados.
É óbvio que é impossível a um profissional conhecer tudo de uma profissão; mas não é difícil, com um pouco de boa vontade, menos preconceito e mais interesse, escutar, pensar na possibilidade que está sendo levantada antes de colocá-la de lado.
Profissionais, abram suas mentes para a alienação parental!
Sou mãe

quinta-feira, maio 27, 2010

A Escolha de Sofia

Já viram o filme "A Escolha de Sofia", estrelado por Meryl Streep? Trata do dilema de "Sofia", uma mãe polonesa, filha de pai anti-semita, presa num campo de concentração durante a Segunda Guerra Mundial e que é forçada por um soldado nazista a escolher um de seus filhos para ser morto. Se ela se recusasse a escolher um, todos os filhos seriam mortos.
É um filme bonito, rendeu o Oscar de 1983 à Meryl Streep , mas é triste. A vida de Sofia foi marcada pela escolha. Que escolha? Ela teve escolha? Acredito que não.
Este tipo de poder de decisão não se pode, a meu ver, ser chamado de escolha. É cruel. É desumano.
Ela talvez tivesse tido apenas uma escolha: morrer naquele momento com os dois filhos ou arriscar viver e deixar viver um deles.
Em qualquer destas alternativas, ela estaria morta por dentro. Apenas respirando, mas seca.
Para pensar...
Sou mãe

terça-feira, maio 25, 2010

O Dia do Filho

Vamos fazer uma brincadeira de máscara?
Eu vou fazer-de-conta que sou filha, e você também, se é filho, troque de lugar com seu pai ou mãe; se pai ou mãe, se coloque no lugar de seu filho/filha.
No jogo de empurra-empurra, onde o "melhor interesse da criança" é a frase mais usada, onde você se coloca?
Como filho(a) você sente que seu pai e mãe estão realmente interessados em você, no seu bem-estar?
Me colocando no lugar de filha de pais separados, me vejo assustada, culpada, dividida e tentando achar um caminho que permita eu amar livremente meu pai e minha mãe.
Difícil, né? Amar meu pai e mãe com seus defeitos e qualidades já pode ser difícil, ainda mais quando há uma briga por mim, pelo espaço que ocupo, pela minha atenção... É, agora são eles os carentes de mim, são eles que sentem falta de mim, são eles que querem estar comigo, como se eu pudesse ser dividida ao meio.
Tem dias que queria ficar no meu canto, na minha casa, sem preocupação com a tristeza ou saudade de meu pai e de minha mãe.
Imaginem ter duas casas e não ter nenhuma em paz, ter pai e mãe sem poder aproveitar os dois onde eu quiser, e sim quando e onde eles decidem.
Filho sofre, viu?
Deveria ser criado o dia do filho.
Sou mãe no lugar do sou filho

domingo, maio 23, 2010

Nuvem do Cascão

Sabe aquela nuvenzinha da personagem Cascão, amigo do Cebolinha da turma da Mônica? Pois, é, assim que ocorre a com a alienação.
Só o Cascão sabe o tamanho do problema que é para ele ter de andar debaixo de uma nuvem de chuva.
Só o filho sabe o peso de carregar um alienador e um alienado sobre sua cabeça. "Se ficar o bicho come, se correr o bicho pega."
Se o Cascão vai para o lado do pai, a mãe fica chateada. Se ele correr para o lado da mãe, o pai vai ficar chateado.
A nuvem está ali, pronta para derramar a tão assustadora chuva (para o Cascão ela tem proporções aterrorizantes). Lembremos que para uma criança, o mundo é visto de um prisma diferente do nosso, de adultos.

quinta-feira, maio 20, 2010

Mediação

Mediar, média, meio, ação... Estou fazendo um curso de mediação familiar, indicado por uma pessoa que faz mediação e tem bastante experiência em direito de família.
Estou no início da aprendizagem, mas talvez por acreditar na paz e no diálogo como única forma de alcançar a paz, me sinta uma mediadora nata, sem experiência prática especializada e sem muitos conhecimentos acadêmicos ainda, mas uma mediadora.
A negociação, por mais difícil que possa parecer, é um caminho menos doloroso para um filho envolvido pela nuvem pesada da alienação. Ao mesmo tempo, um caminho mais difícil para casais que não conseguem estabelecer contatos no mínimo respeitosos com o cônjuge ou ex-cônjuge.
É bem mais difícil negociar, ainda mais difícil quando se pensa em processo ganha-ganha, como deve ser o da mediação.
No caso de mediação entre casais com filhos, temos um ganha-ganha-ganha. É, vejo um triplo pódio, onde o vencedor mesmo é o filho, é a prole do casal.

segunda-feira, maio 17, 2010

Nó na garganta

Quando eu era criança, sentia muita saudade da minha terra natal, no interior do RS, onde passava todos meus dias de férias escolares. Voltava para Porto Alegre de ônibus, e quando enxergava as luzes da cidade brilhando ao longe, engolia um choro que escondia por vergonha de demonstrar meus sentimentos. Uma vez, de tanta segurar lágrimas e soluços, tive dor e um nó de garganta. Ao chegar em casa, sendo recebida por minha mãe, esta percebeu o motivo do meu nó na garganta e me abraçou. Poucos abraços e beijos recebi de minha mãe, mas esse eu jamais esqueci.
Como é bom ser entendido na dor sentida! Como é reconfortante só o fato de saber que tem alguém no mundo que te entende, apenas isso...
Meu amigo pai que enviou este depoimento, o teu silêncio falou por mil palavras... não publiquei no espaço "Seu depoimento" porque espero que um dia possas nos ajudar a compreender melhor a alienação parental falando dos teus sentimentos.
Transcrevo a tua fala aqui, em especial, por ter me dado um nó na garganta, revivendo sensações que vivi há muitos anos e que tenho revisitado nas emoções de pais, mães e filhos que sofrem ausências de seus familiares:
"Oi, te prometi um depoimento, mas acho que não vai rolar, é que sempre que começo a escrever sobre o assunto algo me trava.
Proteção, fuga, sei lá, só sei que não consigo escrever. É que todo o esforço que faço pra lembrar, faz parte de uma grande vontade de esquecer. "
Obrigada, viu?
Sou mãe

Emoção de comentários

Moderei alguns comentários há pouco, fiz alterações no layout do blog, estudei um pouco mais sobre blogs, tenho visto como é complicado obter informações de como organizar um blog para deixá-lo com jeito amigável. Mas, choros à parte, vambora!
Obrigada pelo carinho com que vocês - seguidores, leitores, amigos - têm tratado o meu projeto. São contribuições como sugestões, críticas, depoimentos, comentários e indicações de leituras que têm me ajudado a seguir em frente.

domingo, maio 16, 2010

Sugestão de leitura enviado por um seguidor

Olá, estava com saudade de escrever.
Recebi a sugestão de leitura de um artigo sobre adoção por casais homossexuais, que não tem diretamente a ver com AP, mas trago para pensarmos, pois os temas ligados aos direitos humanos têm tudo a ver com o futuro que queremos para nossos filhos.
"Brincadeira à parte, na nossa cultura, a condição básica de uma educação que não seja demasiado danosa é: os pais não devem querer que os filhos sejam seus clones.
Quando desejamos que nossos filhos sejam a cópia da gente, é para encarregá-los de compensar nossas frustrações: quero um filho igual a mim para que tenha o sucesso que eu não tive ou para que viva segundo regras que eu proclamo, mas nunca consegui observar. Pois bem, para criar e educar no interesse dos menores, é necessário fazer o luto dessas esperanças, que tornam as crianças escravas de nossos devaneios narcisistas.
Agora, a percentagem de homossexuais entre os filhos de casais homossexuais é igual à da média da população, se não menor. Ou seja, aparentemente, os homossexuais não têm a ambição de ver seus filhos se engajar na mesma "preferência" sexual que lhes coube na vida.
Em compensação, quem gosta mesmo de filho-clone são todos os fundamentalistas. É quase uma definição, aliás: fundamentalista é quem quer filhos tão fundamentalistas quanto ele.
Uma conclusão coerente seria: o interesse das crianças permite que elas sejam adotadas (e, portanto, criadas e educadas) por pais homossexuais e pede que a adoção seja proibida aos pais fundamentalistas evangélicos, por exemplo."

domingo, maio 09, 2010

Reverter ou inverter?

Preciso continuar acreditando na humanidade e na capacidade de passarmos por dificuldades e não repetirmos o que condenamos nos outros.
Explico melhor: se luto contra a alienação tenho o direito de alienar? Se suspeito de que uma criança está sendo vítima de alienação, posso, em nome da proteção do menor, aliená-la do alienador? Tenho o direito de apenas trocar o papel de alienada para alienadora? Inverter os papéis é justo para com o filho?
Até onde vai o direito de um pai ou de uma mãe e qual é o limite do 'interesse do menor"?
Estou preocupada com a minha responsabilidade enquanto mãe alienada e lutadora contra a AP, mas jamais quero perder a razão, a lucidez sobre questões tão delicadas como esta.
Sou mãe

sexta-feira, maio 07, 2010

Vitimização parental

Tenho conversado com "vítimas" de alienação parental (veja bem, não disse vítimas de síndrome de AP) e tenho observado o sentimento de "coitadismo" e vitimização que pais, mães e às vezes familiares de filhos alienados demonstram passar no decorrer do processo de alienação. Eu, como também passei por essa fase, posso agora, um pouco mais distante do papel de vítima, falar ao pé do ouvido para mães e pais que se sentem vitimados pela AP. A principal (e às vezes única) vítima mesmo é o filho, que pode ter que passar por situações muito constrangedoras, tais como brigas por guarda, por pensão alimentícia, visitação, etc.
Quem podemos chamar de vítima? Estou em busca de respostas, se alguém tiver algum fio de meada para puxar, sinta-se à vontade...

quarta-feira, maio 05, 2010

Consciência

Na véspera de meu aniversário posso dizer que fazia muitos anos (+ ou - nove de alienação) que eu não vivia momentos tão gratificantes como mãe e como mulher.
Explico melhor: como mãe, por estar vivenciando um amadurecimento incrível de meu filho -sofrido, mas lindo - aliado a um amadurecimento meu, como mulher-mãe.
A consciência da alienação está sendo algo tão poderoso, curador e transformador para a minha vida e a de meu filho, como foi poderoso o poder de destruição da alienação por nós vivenciado nestes nove anos.
Experimentem falar do mar para uma pessoa que nunca viu, ouviu ou sentiu o gosto da água salgada do mar. Talvez ela duvide de suas palavras, questione algumas descrições e muito provavelmente NÃO vai conseguir ter nem IDÉIA do que vem a ser o mar.
Assim acontece com a gente... só sentimos o gosto amargo quando provamos dele...
Às vezes até conseguimos ter empatia para com o outro, mas só sentimos mesmo quando acontece conosco.
As vítimas de alienação parental sabem do que eu estou falando, as vítimas de violência intrafamiliar sabem do que estou falando, as vítimas de preconceito sabem do que estou falando, as vítimas de abuso sexual sabem do que estou falando, e podem enumerar por aí uma lista de excluídos de seus direitos humanos que sabem do que estou falando.
Sou mãe

terça-feira, maio 04, 2010

Associação Criança Feliz

Hoje foi oficialmente criada a Associação Criança Feliz.
Grupo de pessoas que lutam pela igualdade parental, pela saúde intrafamiliar, pela boa relação interparental e de pais com filhos.
Obrigada aos colaboradores, ao Sérgio, idealizador deste projeto o qual temos o privilégio de estarmos podendo participar.
Parabéns a todos!
Sou mãe

segunda-feira, maio 03, 2010

Saudade dóí?

Tenho muita saudade do meu filho, é uma saudade doída, daquelas que dói fisicamente, sabe?
Até conhecer a alienação achava que saudade doída era metafórico, poético.
Depois senti no peito a dor nada metafórica da saudade de quem poderia estar ali mas não está.
E não é por falta de amor de mãe para filho ou vice-versa.
É simplesmente por ser muito difícil para um filho alienado ficar com os dois pais numa boa. Um dos dois precisa estar errado para o outro se destacar. Um precisa estar longe para não confundir a cabeça do alienado.
Muitas vezes vi meu filho angustiado, e eu, em uma atitude de mágoa, desespero e desconhecimento do processo de alienação cobrava atitude, comportamento, atenção.
Impossível! Onde há um processo de AP francamente instalado a vítima só vê uma alternativa: ficar do lado do alienador.
É difícil entender, mas agora que eu tenho a possibilidade de contar algumas histórias (minhas e de vocês), posso começar a ajudar a compreender e a lutar contra a AP.

domingo, maio 02, 2010

Diálogo entre Diferentes

Ontem foi o dia do trabalho, e trabalho me lembra negociação trabalhista, acordo (ou desacordo) entre trabalhador e empregador, justiça do trabalho, e outros lances semelhantes.
E me lembra diálogo, algo tão falado e tão pouco exercido. Em família, piorou!
Cada vez temos menos tempo para jogar conversa fora, para ouvir filhos, companheiros, namorados, maridos e esposas, etc.
Tenho esperança, talvez ingênua, eu sei, mas acredito com todas as letras nisso, no diálogo, na negociação. Difícil? Muito. Complicado? Muito. Vontade de chutar o balde? Dá vontade, sim.
Mas, como me disse um amigo: a pior negociação é sempre melhor do que a melhor ação na justiça.
É fácil querer a paz no terreno do vizinho.
E a paz na nossa família, estamos contribuindo para que nossos filhos amem os pais igualmente, compreendendo a diversidade, o "diferente" como está tão em moda hoje em dia falar?
Ou queremos que os nossos filhos entendam as diferenças apenas externas à família?
Se temos dificuldade de ver defeitos semelhantes aos do pai ou da mãe nos nossos filhos, o que vamos esperar que eles façam no futuro? Que não tolerem diferentes modos de pensar, que tenham baixa tolerância a aceitar opiniões diferentes na escola, no trabalho e nos seus relacionamentos futuros.
Igualdade parental... Queremos isso realmente?
Sou mãe

sábado, maio 01, 2010

Preconceito alienante

Sou mãe... alienada... Ops! Pera aí! Não é alienada de louca, aérea, fora da casinha, como a gente ouve informalmente por aí. É alienada de afastada. Sabe quando a gente compra um carro e se diz que o bem está alienado? Pois é, meu bem (filho) foi alienado de mim por um processo difícil de identificar, e por isso tenho me dedicado a informar você filho, você pai, mãe, avô ou avó. Confesso que estou decepcionada com meus amigos e com minha família... Principalmente os mais próximos, aqueles aos quais pedi que depusessem um comentário, um depoimento anônimo, uma palavra apenas. Medo? Receio de se expor? Não estão interessados, tipo "não tô nem aí"? É estranho... Muitos amigos/familiares acompanharam minha tristeza, minha busca por ajuda, ouviram meus choros, minhas perguntas e agora ouço o silêncio. Este blog é para isso, para mostrar também a dificuldade de sermos aceitos enquanto alienados.
Já não chega sofrermos com a AP e vermos os filhos sofrendo, temos que conviver com o preconceito, algo como uma doença que pode pegar, sabe?
Um filho que fica seis meses sem falar com a mãe... (preconceito: o que será que ela fez para o guri fazer isso?)
Uma mãe que não sabe que o filho se mudou com o pai... (preconceito: por que o pai quis esconder a criança, será que ela está perseguindo o pai?)
Um filho que se sente mal por gostar dos dois, pai e mãe... (preconceito: qual o problema da criança gostar só de um? E se um deles não prestar?)
Um filho que deve procurar motivos para evitar conviver com a mãe...(preconceito: e se ela não for boa companhia, qual problema?)
Uma mãe que não pode estar junto em datas importantes como formatura, aniversários, Natal, dia das mães...(preconceito: ih! lá vem ela se queixar. Se o filho está feliz, é o que importa pra uma mãe)
Uma mãe que não participou de decisões como troca de escola...(preconceito: se é para o bem do filho, está reclamando do quê?)
Posso ficar horas listando dificuldades passadas pela AP, mas faço não para ser a vítima da história, mas para que você, pai, mãe, filho, possa conhecer alguns "sintomas" da alienação e possa buscar ajuda o quanto antes.
Sou mãe

sexta-feira, abril 30, 2010

Telenovela "Viver a vida" mostra alienação parental

Gosto de novelas e de cinema. As novelas brasileiras têm dado suas contribuições à sociedade, seja informando, seja defendendo bandeiras, sendo mostrando cenas da vida real na televisão. A novela das 21h da TV Globo no ar neste ano, "Viver a vida" está enfocando vários problemas contemporâneos de grande repercussão, como acessibilidade a pessoas com necessidades especiais, problemas de saúde como anorexia alcoólica, entre outros. A alienação parental também teve sua aparição no horário nobre televisivo. Mostra uma mãe (Sílvia, vivida por Patrícia Naves) que envenenou o filho contra o pai a vida inteira,omitindo fatos que poderiam revelar a paternidade da personagem Marcos (vivido por José Mayer).
Por sua vez, parece que Marcos não assumirá o outro filho com Dora (Giovana Antonelli), assim como fez com Bruno (Thiago Lacerda), o que pode ser visto como um exemplo de repetição da alienação parental em uma família.
Até cenas do próximo capítulo, porque a vida real nos chama!
Sou mãe

quinta-feira, abril 29, 2010

Não estamos sós

Não, não é papo de extraterrestre. É muito bom saber que tenho semelhantes, que frases ouvidas e faladas por mim ou por meu filho foram também ditas por outras pessoas que estão vivendo AP. Anteontem, contando para um pai alienado (como é estranho escrever isto!), o que ouvi de meu pai há seis anos atrás ele disse: exatamente o que diz a minha família. Muitas vezes vi o olhar de dúvida no meu interlocutor... Muitas vezes ouvi "deixa pra lá, vai viver tua vida, esquece este filho, vai formar outra família"... Muitas vezes ouvi "o tempo tudo acalma, quando amadurecer ele vai entender"... Quantas vezes me senti incompreendida, sem rumo, sem vontade de viver, duvidando até da minha sanidade... É, amigos, há nove anos atrás o que eu vivia não tinha nome, e, se hoje, com Internet, informações circulando rapidamente, muita gente não sabe "dar nomes aos bois", imaginem há quase uma década atrás! É, amigos, o tempo acalma realmente, mas agora vou trabalhar para que menos mães, pais e filhos tenham que ver o tempo passando e sentindo-se impotentes diante da alienação parental. Sou mãe

quarta-feira, abril 28, 2010

Paciência, muita paciência

Ontem, 27-4-10, assisti a um painel sobre alienação parental na Semana de Direitos Humanos na UFRGS e, antes das falas, foi mostrado o documentário "A Morte Inventada" roteiro e direção de Alan Minas e produção de Daniela Vitorino.
Foi emocionante... A platéia ficou em silêncio pelo choque de assistir a depoimentos de filhos vítimas de AP e eu, bem, mais uma vez me emocionei.
Pelas palavras, pelas imagens, por reviver dores que não são apagadas, apenas diminuídas. Mas principalmente por ver a dor de filhos adultos, com dificuldades de levar as suas vidas em paz com seus genitores, consigo mesmos e ainda com medo de repetir com seus filhos as suas tristes histórias.
Fabrício Carpinejar, um dos palestrantes, deixou algumas frases que ficaram martelando na minha cabeça (desculpa se não estou sendo 100% fiel às suas palavras, caro escritor!):
"Interromper a vingança. Esquecer o passado. Recomeçar daqui pra frente."
"Fortalecer laços de irmãos, para que eles possam se 'defender' dos pais."
"A gente [pais] quer reconhecimento. É preciso ser invisível como pai e mãe."
"Meu pai teve muita paciência comigo."
"Os pais são subestimados na justiça e não podem repetir com os filhos."
"Se elas [filhas que deram depoimentos no filme 'A Morte Inventada'] não tivessem ido atrás dos pais, rompendo com as mães, eles talvez estivessem ainda esperando pelo respeito aos seus direitos.
"O 'coitadismo' também é uma forma de vingança contra o alienador ."
Sou mãe

terça-feira, abril 27, 2010

Artigo em Zero Hora 26-4-2010 sobre AP

Publicado em jornal Zero Hora, Porto Alegre, 26 de abril de 2010 | N° 16317 Obs.: Grifo nosso e omissões no texto original estão assinaladas com [...] 26 de abril de 2010 | N° 16317 ARTIGOS Alienação parental: a discussão está aberta, por Paulo Paim* O número é estarrecedor: o Brasil tem cerca de 10 milhões de crianças e adolescentes vítimas de alienação parental. Mas o que é isso mesmo? Em linhas gerais, é quando um dos pais (ou dos detentores da guarda) prejudica o estabelecimento ou a manutenção de vínculos com as crianças ou adolescentes. É claro que o assunto é muito mais complexo. Tanto que a Associação de Pais e Mães Separados (Apase) enviou proposta de projeto de lei para o Congresso Nacional. A matéria já foi aprovada na Câmara. E agora tramita no Senado com minha relatoria. [...] Conforme a Apase, pais separados em conflito prejudicam os filhos desde a mais tenra idade. Desde os dois anos e meio, a criança começa a perceber o confronto que há entre o casal. Isso vai afetando o crescimento das crianças de diversas formas. Elas perdem o interesse nas aulas, afastam-se de coleguinhas, algumas fogem de casa, o que, em casos mais extremos e não raros, pode as levar para drogas e exploração sexual. A síndrome da alienação parental afeta tanto pais quanto filhos. O que evita que tenhamos crianças expostas a essa situação é a consciência dos pais. Esse é o fator principal, porém, nem sempre isso acontece. Os pais ou responsáveis que praticam a alienação nem sempre têm consciência do que estão fazendo. Creio que o assunto precisa ser divulgado e a lei aprovada. [...] O que costumo dizer é que a lei é um dos meios que podemos utilizar para chamar atenção para determinado ponto. O projeto visa inibir a alienação. [...] Outro ponto no texto prevê ainda que a Justiça possa determinar acompanhamento psicológico de pais e filhos ou impor multa ao genitor que cause alienação parental. Estamos dando o primeiro passo para que o Estado brasileiro reconheça esse mal e, num segundo momento, também seja parceiro das pessoas na busca de soluções para esse problema. *SENADOR (PT-RS)

segunda-feira, abril 26, 2010

Preparando espaço para depoimentos

Estou participando de uma "Semana de Direitos Humanos - cidadania e acesso à justiça" promovida pelo SAJU/UFRGS e o meu dia foi realmente cheio hoje. Antes do dia terminar quero deixar um recado com um comprometimento e um pedido de ajuda: vou criar no blog espaços para que pai alienado, pai alienador, mãe alienada, mãe alienadora, filho vítima, avós, tios, amigos possam deixar seus testemunhos e vivências pessoais. Importante: o respeito à pessoa e à vida serão preservados neste blog, por princípios pessoais e universais na defesa dos direitos humanos. Aguardem e participem! Sou mãe

domingo, abril 25, 2010

Dia feliz!

Hoje, 25 de abril, foi um dia muito especial, gratificante e feliz, porque conheci um grupo de pessoas engajadas na luta contra a alienação parental; distribuímos panfletos no Parque da Redenção, conversei e troquei idéias sobre o blog, site, palestras, etc. Foi interessante perceber, na maioria das pessoas, o desconhecimento sobre o termo "alienação parental". Confesso que acho este termo ruim, porque apesar de ser específico, necessita de explicação. Espero que com o tempo a gente possa ir se acostumando e digerindo, com o conhecimento através de exemplos próximos, que certamente vão aumentar com discussões cada vez mais freqüentes sobre o tema. A cada panfleto entregue, perguntava se a pessoa já havia ouvido falar ou sabia o que significava alienação parental. 99% das respostas era um movimento negativo com a cabeça ou um rosto de indagação. Explicava rapidamente e aí ouvia um "ah!". Acredito que com o tempo muita gente vai reconhecer casos de AP em sua rede de contatos no trabalho, em família, em grupos de amigos, em reportagens nos meios de comunicação. Olhem no sítio criado por Sérgio Moura fotos e notícias sobre o dia 25 de abril de 2010, dia internacional de conscientização contra a AP: www.criancafelizrs.com Ao grupo, obrigada pela receptividade com que fui recebida! Ao Sérgio Moura, obrigada por criar mais um importante "atalho" para um mundo melhor! Sou mãe

sábado, abril 24, 2010

Alegria de ser mãe

Mais um presente ganhei hoje: contei para o meu filho da minha participação na campanha de conscientização a favor da igualdade parental. Fiquei apreensiva, pensei que talvez ele não gostasse, mostrei a camiseta que eu mesma fiz (eeehhhhh!!!!) e mais uma vez ele mostrou o quanto ele é um cara legal: me deu força, talvez até vá na Redenção amanhã! Estou muito contente e fortalecida para continuar nesta longa caminhada! Sou mãe

sexta-feira, abril 23, 2010

Contato com outras pessoas na luta contra a Alienação Parental

Estou aprendendo muito a cada dia, envolvida como blogueira e como batalhadora na luta contra a alienação parental. Tenho recebido e-mails com notícias ligadas ao tema, e confesso que estou assustada com duas situações: - com a ignorância sobre o assunto, pessoas que têm estudo, bem informadas, que realmente não identificam genitores ou filhos envolvidos em uma situação de AP; - a preocupante percepção individualista de quem está envolvido mais diretamente com a AP. Na ânsia de resolver o problema, algumas pessoas julgam rápida e superficialmente, condenando o (provável) alienador de forma às vezes até leviana. Imagino o quanto vai ser difícil a aplicação da lei e a formação de jurisprudência sobre o tema. Equipes multidisciplinares deverão ser bem preparadas para lidar com cada caso e suas especificidades. O afastamento de pai OU mãe é sempre danosa para os filhos, e a nossa luta deve ir por este caminho: a orientação, a conscientização de pais, mães, avós, familiares para que seja detectada precocemente a alienação e tratada a FAMÍLIA como um todo, evitando-se apontar culpados.
Na alienação, não importa a "pena" a que vai ser condenado o alienador, mas sim, a PROTEÇÃO da criança, do adolescente, do jovem, das vidas futuras que serão abaladas pelas conseqüências emocionais advindas do afastamento do filho de parte de sua família.
Pensando bem, acho que o sofrimento da alienação pode paralisar ou fazer retroceder vidas, mas a vingança, com certeza, não vai ajudar a resolver o problema. Sou mãe

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