Explico melhor: se luto contra a alienação tenho o direito de alienar? Se suspeito de que uma criança está sendo vítima de alienação, posso, em nome da proteção do menor, aliená-la do alienador? Tenho o direito de apenas trocar o papel de alienada para alienadora? Inverter os papéis é justo para com o filho?
Até onde vai o direito de um pai ou de uma mãe e qual é o limite do 'interesse do menor"?
Estou preocupada com a minha responsabilidade enquanto mãe alienada e lutadora contra a AP, mas jamais quero perder a razão, a lucidez sobre questões tão delicadas como esta.
Sou mãe

Todo o dia é Dia das Mães, mas como a sociedade elegeu este para marcar a data, mando um abraço GIGANTE para esta mãe dedicada! O blog está muito lega! Bjus.
ResponderExcluirgostaria de saber como reverter ,,,
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